Projeto de lei da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que prevê seguro-desemprego a artistas, músicos e técnico em espetáculos de diversão foi aprovado na última terça-feira (21/6) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a decisão terminativa.
De acordo com a proposta (PLS 211/10), para receber o seguro-desemprego, o profissional precisa comprovar ter trabalhado em atividades da área por, pelo menos, trinta dias nos doze meses anteriores à data do pedido do benefício e não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.
O benefício será concedido por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para conceder o benefício, o projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei 7.998/90. Marisa Serrano informou que o projeto de lei foi apresentado por solicitação dos artistas, especialmente os mais idosos, em audiências no Senado.
A autora disse que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país. De acordo com estimativa do Ministério da Educação, ressaltou, cerca de 85% desses profissionais em atividade estão desempregados. Além disso, destacou a autora, a atividade acontece principalmente na informalidade, de modo que a maior parte desses trabalhadores jamais reunirá as condições estabelecidas por lei para obtenção do seguro-desemprego.
O senador Sérgio Petecão (PMN-AC), em seu parecer, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que a maior parte da categoria enfrenta muitas dificuldades, embora haja casos excepcionais de profissionais bem sucedidos ou que têm relações trabalhistas mais seguras, como membros de orquestras e corpos de baile estáveis.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que, em geral, a agenda dos artistas se concentra em determinadas épocas do ano.
“Comparo o seguro desemprego destinado ao pescador em período de defeso ao do artista. O músico é da mesma forma sujeito à safra, sua atividade é sazonal”, disse o senador.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
*Com informações da Agência Senado
O benefício será concedido por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para conceder o benefício, o projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei 7.998/90. Marisa Serrano informou que o projeto de lei foi apresentado por solicitação dos artistas, especialmente os mais idosos, em audiências no Senado.
A autora disse que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país. De acordo com estimativa do Ministério da Educação, ressaltou, cerca de 85% desses profissionais em atividade estão desempregados. Além disso, destacou a autora, a atividade acontece principalmente na informalidade, de modo que a maior parte desses trabalhadores jamais reunirá as condições estabelecidas por lei para obtenção do seguro-desemprego.
O senador Sérgio Petecão (PMN-AC), em seu parecer, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que a maior parte da categoria enfrenta muitas dificuldades, embora haja casos excepcionais de profissionais bem sucedidos ou que têm relações trabalhistas mais seguras, como membros de orquestras e corpos de baile estáveis.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que, em geral, a agenda dos artistas se concentra em determinadas épocas do ano.
“Comparo o seguro desemprego destinado ao pescador em período de defeso ao do artista. O músico é da mesma forma sujeito à safra, sua atividade é sazonal”, disse o senador.
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*Com informações da Agência Senado
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